Regras de Registo para Domínos .PT

O registo de domínios com extensão portuguesa .PT, estão regulamentados de uma forma particular em relação às demais extensões. Desta forma só pode registar um domínio .PT se estiver sobre as condições que se seguem:

1. No caso das pessoas colectivas privadas, cooperativas e públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados ou abreviatura ou acrónimo daquele;

2. No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;

3. No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir, integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente
junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;

4. No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional o nome de domínio deverá coincidir integralmente com o sinal da marca registado e apenas são admitidas como base de registo as marcas nominativas tal como
constem do respectivo título de registo nacional, comunitário ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Portugal.

Registe o seu Domínio .PT